Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - DPO

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado(a): A definir

A definir

A definir

A definir

Funcionamento: A definir

Previsão legal

LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.