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            "descricao": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 13/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2026, COM BASE NA LEI 14.133/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021); CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 durante o ano de 2026. Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021 Art. 3º. Ficam designadas as servidoras públicas: LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA e JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II). §1º A servidora LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA atuará como Agente de Contratação nas ausências ou afastamentos legais da titular mencionada no Art. 2º desta portaria. §2º s servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 16 de janeiro de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
            "13": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 13/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2026, COM BASE NA LEI 14.133/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021); CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 durante o ano de 2026. Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021 Art. 3º. Ficam designadas as servidoras públicas: LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA e JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II). §1º A servidora LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA atuará como Agente de Contratação nas ausências ou afastamentos legais da titular mencionada no Art. 2º desta portaria. §2º s servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 16 de janeiro de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
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            "13": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 13/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2026, COM BASE NA LEI 14.133/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021); CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 durante o ano de 2026. Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021 Art. 3º. Ficam designadas as servidoras públicas: LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA e JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II). §1º A servidora LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA atuará como Agente de Contratação nas ausências ou afastamentos legais da titular mencionada no Art. 2º desta portaria. §2º s servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 16 de janeiro de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
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            "documento": "<p>ATO DA MESA DIRETORA Nº 480/2025</p>\r\n<p>Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e executar os atos administrativos necessários à implantação do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON LEGISLATIVO no âmbito da Câmara Municipal do Crato, instituído pela Resolução nº 835/2025 da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Crato e dá outras providências.</p>\r\n<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e com fundamento no artigo 108 da Lei Municipal nº 4.282/2025,</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RESOLVE:</h4>\r\n<p>Art. 1º</p>\r\n<p>Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Crato, Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e executar as providências administrativas necessárias à implantação do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal, incluindo a análise de viabilidade técnica, financeira e estrutural, definindo a mais adequada localização física do órgão, elaboração do seu Regimento Interno, seu horário de funcionamento, suas relações com outras instituições e interlocução com os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e a sociedade civil organizada, a fim de alcançar a finalidade a que se destina.</p>\r\n<p>Art. 2º</p>\r\n<p>O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:</p>\r\n<ul><li>Maria de Lourdes Correia Diniz, matrícula nº 60469, na qualidade de Coordenador(a);</li><li>Karmen Lyvia de Alencar Brito, matrícula nº 60475, Membro;</li><li>Bruna hayalla Ferreira Almeida, matrícula nº 60562, Membro;</li></ul>\r\n<p>Art. 3º</p>\r\n<p>Os trabalhos do Grupo terão duração até a conclusão integral das atividades previstas neste Ato, mediante formalização de relatório final, sem prejuízo de relatórios periódicos.</p>\r\n<p>Art. 4º</p>\r\n<p>Aos integrantes do Grupo de Trabalho será concedida a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante (GTTR), nos seguintes limites:</p>\r\n<p>I – Coordenador(a): até 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento básico mensal;</p>\r\n<p>II – Demais membros: até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico mensal.</p>\r\n<p>§ 1º O pagamento da GTTR será por prazo indeterminado, enquanto perdurarem os trabalhos do Grupo, condicionado à efetiva participação nas atividades e à entrega dos relatórios exigidos, devidamente homologados pela Presidência.</p>\r\n<p>§ 2º É vedada a percepção cumulativa de mais de uma GTTR por servidor.</p>\r\n<p>Art. 5º</p>\r\n<p>Compete ao Grupo de Trabalho:</p>\r\n<p>I – Analisar os estudos técnicos e financeiros elaborados pelos órgãos competentes da Câmara Municipal, propondo soluções administrativas que viabilizem a execução da obra, bem como avaliar a melhor forma legal de captação dos recursos financeiros necessários, observando a legislação vigente;</p>\r\n<p>II – Elaborar o Regimento Interno, na forma do artigo 8º da Resolução nº 835/2025;</p>\r\n<p>III – Realizar a interlocução com os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, bem como com o Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil organizada, visando o aprimoramento do órgão;</p>\r\n<p>IV – Recomentar a celebração de convênios, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 835/2025</p>\r\n<p>V- Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução das atividades e relatório final no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos trabalhos.</p>\r\n<p>Art. 6º</p>\r\n<p>Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n<p>Sala das Sessões da Câmara Municipal do Crato, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.</p>\r\n<p>Érico Matheus Brito Duarte</p>\r\n<p>“Matheus Leite”</p>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal do Crato</p>\r\n<p>Thiago Aragão Esmeraldo                                                          Maria de Lourdes Pinheiro Teles</p>\r\n<p>“Thiago Esmeraldo”                                                                     “Professora Lourdes de Carlim”</p>\r\n<p>1º Vice-Presidente                                                                                  2º Vice-Presidente</p>\r\n<p>José Nilton Brasil                                                                     Francisco Tavares de Oliveira Júnior</p>\r\n<p>“Fernando Brasil”                                                                                     “ Júnior Tavares”</p>\r\n<p>1º Secretário                                                                                               2º Secretário</p>",
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            "13": "ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e executar os atos administrativos necessários à implantação do Programa Alcance ENEM no âmbito da Câmara Municipal do Crato, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e com fundamento no artigo 108 da Lei Municipal nº 4.282/2025, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Crato, Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e executar as providências administrativas necessárias à implantação do Programa Alcance ENEM, visando oferecer suporte educacional e preparatório para estudantes da rede pública e da comunidade em geral, com foco na democratização do acesso ao ensino superior. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: JEFFERSON FRANKLIN DO NASCIMENTO, matrícula nº 60479, na qualidade de Coordenador(a); ANELIZE CARNEIRO DE ALENCAR, matrícula nº 60514, Membro; AMÉLIA MARIA BEZERRA FERREIRA, matrícula nº 60486, Membro; ANA BEATRIZ BEZERRA DO VALE, matricula nº 60543, Membro; Art. 3º Os trabalhos do Grupo terão duração até a implantação definitiva do Programa, podendo ser prorrogados, mediante justificativa fundamentada e aprovação da Mesa Diretora. Art. 4º Aos integrantes do Grupo de Trabalho será concedida a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante (GTTR), nos seguintes limites: I – Coordenador(a): até 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento básico mensal; II – Demais membros: até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico mensal. § 1º O pagamento da GTTR será por prazo indeterminado, enquanto perdurarem os trabalhos do Grupo, condicionado à efetiva participação nas atividades e à entrega dos relatórios exigidos, devidamente homologados pela Presidência. § 2º É vedada a percepção cumulativa de mais de uma GTTR por servidor. Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Elaborar o plano de ação para implantação do Programa Alcance ENEM, com definição de metas, prazos e estrutura necessária; II – Propor a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos, instituições educacionais, universidades, entidades privadas e organizações não governamentais; III – Analisar os estudos técnicos e financeiros elaborados pelos órgãos competentes da Câmara Municipal, propondo soluções administrativas que viabilizem a execução do Programa; IV – Realizar a interlocução com os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, bem como com instituições educacionais e comunitárias, para garantir apoio técnico, financeiro e estrutural à execução do Programa; V – Definir, em conjunto com as áreas técnicas competentes, os critérios de seleção dos beneficiários e dos profissionais envolvidos no projeto; VI – Acompanhar a execução de eventuais processos licitatórios necessários à implementação do Programa, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021; VII – Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução das atividades e relatório final no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão dos trabalhos. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Crato, para os fins deste Ato, é composta pelos seguintes cargos: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Crato, aos 16 dias do mês de julho de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal do Crato THIAGO ARAGÃO ESMERALDO 1º Vice-Presidente MARIA DE LOURDES PINHEIRO TELES 2º Vice-Presidente JOSÉ NILTON BRASIL 1º Secretário FRANCISCO TAVARES DE OLIVEIRA 2º Secretário",
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício; Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade; Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação; Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação; RESOLVE: Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418008749 ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA 02 5º CLASSIFICADO 05/11/1976 AUXILIAR DE ARQUIVO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418000171 MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE 09 1º PCD CLASSIFICADO 21/11/1996 Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h. §1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação. §2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação. Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica. Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal do Crato ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS I- FOTO 3X4 II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA IV- Nº PIS/PASEP V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM) I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais no momento da conferência de documentos. ANEXO II DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 1 Exames laboratoriais e de imagem: a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que: ( ) Não possuo Bens e Valores a declarar; ( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo; BEM ESPECIFICAÇÃO VALOR Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS. Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. Se a resposta for SIM: AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACEITE Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA",
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício; Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade; Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação; Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação; RESOLVE: Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418008749 ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA 02 5º CLASSIFICADO 05/11/1976 AUXILIAR DE ARQUIVO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418000171 MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE 09 1º PCD CLASSIFICADO 21/11/1996 Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h. §1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação. §2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação. Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica. Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal do Crato ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS I- FOTO 3X4 II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA IV- Nº PIS/PASEP V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM) I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. 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ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que: ( ) Não possuo Bens e Valores a declarar; ( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo; BEM ESPECIFICAÇÃO VALOR Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS. Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. 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            "documento": "<p>EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024</p>\r\n<p>Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, de 13 de fevereiro de 2023 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato/CE.</p>\r\n<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício;</p>\r\n<p>Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade;</p>\r\n<p>Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação;</p>\r\n<p>Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;</p>\r\n<p>Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RESOLVE:</h4>\r\n<p>Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado:</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418008749</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA</h4>\r\n<p>02</p>\r\n<p>5º</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>05/11/1976</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE ARQUIVO</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418000171</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE</h4>\r\n<p>09</p>\r\n<p>1º PCD</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>21/11/1996</p>\r\n<p>Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h.</p>\r\n<p>§1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação.</p>\r\n<p>§2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação.</p>\r\n<p>Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.</p>\r\n<p>Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica.</p>\r\n<p>Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.</p>\r\n<p>Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n<p>Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE</h4>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal do Crato</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO I</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS</h4>\r\n<p>I- FOTO 3X4</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA</h4>\r\n<p>IV- Nº PIS/PASEP</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)</h4>\r\n<p>D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL</h4>\r\n<p>F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES,</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO</h4>\r\n<p>H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO</h4>\r\n<p>K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma.</p>\r\n<p>Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados</p>\r\n<p>juntos dos originais no momento da conferência de documentos.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO II</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL</h4>\r\n<p>1</p>\r\n<ul><li>Exames laboratoriais e de imagem:</li></ul>\r\n<p>a)</p>\r\n<p>Hemograma completo;</p>\r\n<p>b)</p>\r\n<p>Colesterol (HDL);</p>\r\n<p>c)</p>\r\n<p>Colesterol (LDL);</p>\r\n<p>d)</p>\r\n<p>Colesterol Total;</p>\r\n<p>e)</p>\r\n<p>Creatina;</p>\r\n<p>f)</p>\r\n<p>Fosfatase Alcalina;</p>\r\n<p>g)</p>\r\n<p>Glicemia;</p>\r\n<p>h)</p>\r\n<p>Grupo Sanguíneo + Fator RH;</p>\r\n<p>i)</p>\r\n<p>Parasitológico de Fezes;</p>\r\n<p>j)</p>\r\n<p>Raio X de tórax PA;</p>\r\n<p>k)</p>\r\n<p>Sumário de Urina;</p>\r\n<p>l)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGO;</h4>\r\n<p>m)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGP;</h4>\r\n<p>n)</p>\r\n<p>Triglicerídios;</p>\r\n<p>o)</p>\r\n<p>Ureia;</p>\r\n<p>p)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VDRL.</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO III</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que:</p>\r\n<p>( ) Não possuo Bens e Valores a declarar;</p>\r\n<p>( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">BEM</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ESPECIFICAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VALOR</h4>\r\n<p>Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92.</p>\r\n<p>Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO IV</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>Se a resposta for SIM:</p>\r\n<p>AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO V</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACEITE</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>",
            "15": "<p>EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024</p>\r\n<p>Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, de 13 de fevereiro de 2023 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato/CE.</p>\r\n<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício;</p>\r\n<p>Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade;</p>\r\n<p>Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação;</p>\r\n<p>Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;</p>\r\n<p>Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RESOLVE:</h4>\r\n<p>Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado:</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418008749</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA</h4>\r\n<p>02</p>\r\n<p>5º</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>05/11/1976</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE ARQUIVO</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418000171</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE</h4>\r\n<p>09</p>\r\n<p>1º PCD</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>21/11/1996</p>\r\n<p>Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h.</p>\r\n<p>§1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação.</p>\r\n<p>§2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação.</p>\r\n<p>Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.</p>\r\n<p>Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica.</p>\r\n<p>Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.</p>\r\n<p>Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n<p>Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE</h4>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal do Crato</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO I</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS</h4>\r\n<p>I- FOTO 3X4</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA</h4>\r\n<p>IV- Nº PIS/PASEP</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)</h4>\r\n<p>D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL</h4>\r\n<p>F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES,</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO</h4>\r\n<p>H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO</h4>\r\n<p>K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma.</p>\r\n<p>Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados</p>\r\n<p>juntos dos originais no momento da conferência de documentos.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO II</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL</h4>\r\n<p>1</p>\r\n<ul><li>Exames laboratoriais e de imagem:</li></ul>\r\n<p>a)</p>\r\n<p>Hemograma completo;</p>\r\n<p>b)</p>\r\n<p>Colesterol (HDL);</p>\r\n<p>c)</p>\r\n<p>Colesterol (LDL);</p>\r\n<p>d)</p>\r\n<p>Colesterol Total;</p>\r\n<p>e)</p>\r\n<p>Creatina;</p>\r\n<p>f)</p>\r\n<p>Fosfatase Alcalina;</p>\r\n<p>g)</p>\r\n<p>Glicemia;</p>\r\n<p>h)</p>\r\n<p>Grupo Sanguíneo + Fator RH;</p>\r\n<p>i)</p>\r\n<p>Parasitológico de Fezes;</p>\r\n<p>j)</p>\r\n<p>Raio X de tórax PA;</p>\r\n<p>k)</p>\r\n<p>Sumário de Urina;</p>\r\n<p>l)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGO;</h4>\r\n<p>m)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGP;</h4>\r\n<p>n)</p>\r\n<p>Triglicerídios;</p>\r\n<p>o)</p>\r\n<p>Ureia;</p>\r\n<p>p)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VDRL.</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO III</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que:</p>\r\n<p>( ) Não possuo Bens e Valores a declarar;</p>\r\n<p>( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">BEM</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ESPECIFICAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VALOR</h4>\r\n<p>Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92.</p>\r\n<p>Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO IV</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>Se a resposta for SIM:</p>\r\n<p>AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO V</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACEITE</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>",
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício; Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade; Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação; Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação; RESOLVE: Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418008749 ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA 02 5º CLASSIFICADO 05/11/1976 AUXILIAR DE ARQUIVO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418000171 MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE 09 1º PCD CLASSIFICADO 21/11/1996 Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h. §1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação. §2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação. Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica. Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal do Crato ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS I- FOTO 3X4 II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA IV- Nº PIS/PASEP V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM) I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais no momento da conferência de documentos. ANEXO II DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 1 Exames laboratoriais e de imagem: a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que: ( ) Não possuo Bens e Valores a declarar; ( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo; BEM ESPECIFICAÇÃO VALOR Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS. Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. Se a resposta for SIM: AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACEITE Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA",
            "13": "EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, de 13 de fevereiro de 2023 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato/CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício; Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade; Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação; Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação; RESOLVE: Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418008749 ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA 02 5º CLASSIFICADO 05/11/1976 AUXILIAR DE ARQUIVO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO COD POSIÇÃO SITUAÇÃO NASCIMENTO 418000171 MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE 09 1º PCD CLASSIFICADO 21/11/1996 Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h. §1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação. §2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação. Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica. Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal do Crato ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS I- FOTO 3X4 II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA IV- Nº PIS/PASEP V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM) I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais no momento da conferência de documentos. ANEXO II DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 1 Exames laboratoriais e de imagem: a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL); c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia; h) Grupo Sanguíneo + Fator RH; i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídios; o) Ureia; p) VDRL. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que: ( ) Não possuo Bens e Valores a declarar; ( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo; BEM ESPECIFICAÇÃO VALOR Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS. Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. Se a resposta for SIM: AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACEITE Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Crato/CE, de de 2025. ASSINATURA",
            "uuid": "705",
            "14": "705",
            "documento": "<p>EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024</p>\r\n<p>Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, de 13 de fevereiro de 2023 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato/CE.</p>\r\n<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício;</p>\r\n<p>Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade;</p>\r\n<p>Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação;</p>\r\n<p>Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;</p>\r\n<p>Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RESOLVE:</h4>\r\n<p>Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado:</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418008749</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA</h4>\r\n<p>02</p>\r\n<p>5º</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>05/11/1976</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE ARQUIVO</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418000171</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE</h4>\r\n<p>09</p>\r\n<p>1º PCD</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>21/11/1996</p>\r\n<p>Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h.</p>\r\n<p>§1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação.</p>\r\n<p>§2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação.</p>\r\n<p>Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.</p>\r\n<p>Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica.</p>\r\n<p>Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.</p>\r\n<p>Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n<p>Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE</h4>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal do Crato</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO I</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS</h4>\r\n<p>I- FOTO 3X4</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA</h4>\r\n<p>IV- Nº PIS/PASEP</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)</h4>\r\n<p>D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL</h4>\r\n<p>F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES,</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO</h4>\r\n<p>H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO</h4>\r\n<p>K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma.</p>\r\n<p>Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados</p>\r\n<p>juntos dos originais no momento da conferência de documentos.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO II</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL</h4>\r\n<p>1</p>\r\n<ul><li>Exames laboratoriais e de imagem:</li></ul>\r\n<p>a)</p>\r\n<p>Hemograma completo;</p>\r\n<p>b)</p>\r\n<p>Colesterol (HDL);</p>\r\n<p>c)</p>\r\n<p>Colesterol (LDL);</p>\r\n<p>d)</p>\r\n<p>Colesterol Total;</p>\r\n<p>e)</p>\r\n<p>Creatina;</p>\r\n<p>f)</p>\r\n<p>Fosfatase Alcalina;</p>\r\n<p>g)</p>\r\n<p>Glicemia;</p>\r\n<p>h)</p>\r\n<p>Grupo Sanguíneo + Fator RH;</p>\r\n<p>i)</p>\r\n<p>Parasitológico de Fezes;</p>\r\n<p>j)</p>\r\n<p>Raio X de tórax PA;</p>\r\n<p>k)</p>\r\n<p>Sumário de Urina;</p>\r\n<p>l)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGO;</h4>\r\n<p>m)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGP;</h4>\r\n<p>n)</p>\r\n<p>Triglicerídios;</p>\r\n<p>o)</p>\r\n<p>Ureia;</p>\r\n<p>p)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VDRL.</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO III</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que:</p>\r\n<p>( ) Não possuo Bens e Valores a declarar;</p>\r\n<p>( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">BEM</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ESPECIFICAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VALOR</h4>\r\n<p>Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92.</p>\r\n<p>Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO IV</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>Se a resposta for SIM:</p>\r\n<p>AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO V</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACEITE</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>",
            "15": "<p>EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024</p>\r\n<p>Dispõe sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, de 13 de fevereiro de 2023 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato/CE.</p>\r\n<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, torna pública a 3ª convocação do Concurso Público/2023, Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2408001/2023 de 24 de agosto de 2023, o qual visa o provimento de vagas do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme normas e condições estabelecidas no instrumento editalício;</p>\r\n<p>Considerando que o Concurso está dentro do prazo de validade;</p>\r\n<p>Considerando que a Lei Municipal nº 4.282/2025, que alterou a estrutura administrativa e criou cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município do Crato, não revogou in totum a Lei Municipal nº 3.922/2022, preservando incólumes os cargos de provimento efetivo relacionados neste Edital de Convocação;</p>\r\n<p>Considerando que não houve interesse de nenhum candidato convocado pelo Edital de Covocação nº 02/2024 para tomar posse do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;</p>\r\n<p>Considerando que a necessidade administrativa, portanto o interesse público da contratação;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RESOLVE:</h4>\r\n<p>Art. 1º- Convocar os candidatos a seguir relacionados, obedecida a ordem de classificação, para provimento efetivo nos cargos abaixo relacionados, aprovados nas vagas do Concurso Público acima mencionado:</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418008749</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANTONIO HARRISON ANGELO VIEIRA</h4>\r\n<p>02</p>\r\n<p>5º</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>05/11/1976</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">AUXILIAR DE ARQUIVO</h4>\r\n<p>Nº DE INSCRIÇÃO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NOME COMPLETO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">COD</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">POSIÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">SITUAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">NASCIMENTO</h4>\r\n<p>418000171</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">MARIA FERNANDA CAVALCANTE LEITE</h4>\r\n<p>09</p>\r\n<p>1º PCD</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CLASSIFICADO</h4>\r\n<p>21/11/1996</p>\r\n<p>Art. 2º - Os candidatos relacionados no presente Edital devem comparecer no Departamento de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal do Crato na Rua Cel. Teófilo Siqueira, G51 - Centro, Crato – CE, para entregar presencialmente a documentação relacionada nos Anexos I e II do presente Edital de Convocação até o dia 08/07/2025, no horário das 08h às 14h.</p>\r\n<p>§1º. O candidato que entregar a documentação incompleta será notificado para, no prazo improrrogável até o dia da solenidade de nomeação, proceder a regularização, sob pena de desclassificação.</p>\r\n<p>§2º. Deixar de submeter a documentação exigida no prazo legal implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal do Crato/CE convocar o candidato imediatamente posterior através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação.</p>\r\n<p>Art. 3º - Os convocados deverão entregar os exames admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, em data conforme consta no artigo anterior, a fim de que sejam analisados pelo Perito designado pela Câmara Municipal do Crato. Nesta oportunidade, será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal do Crato/CE autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.</p>\r\n<p>Art. 4º - Cumpridas as exigências no que concerne a entrega da documentação e dos exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal do Crato/CE, o convocado será notificado da data e local da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será, também, publicada no site oficial da Câmara Municipal, momento no qual o candidato deverá entregar a Declaração de Aceite, constante do Anexo V, devidamente assinada e reconhecida firma em cartório ou por assinatura digital eletrônica.</p>\r\n<p>Art. 5º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município do Crato/CE (https://diariooficial.crato.ce.gov.br/) e divulgado amplamente no Portal da Câmara Municipal do Crato (https://www.camaracrato.ce.gov.br), ficando ressalvado que é de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.</p>\r\n<p>Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n<p>Palácio José Valdevino de Brito, em Crato, Estado do Ceará, aos 09 de junho 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE</h4>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal do Crato</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO I</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS</h4>\r\n<p>I- FOTO 3X4</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">II- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">III-CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA</h4>\r\n<p>IV- Nº PIS/PASEP</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">V- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">A) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">PORTEIRO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">B) DIPLOMA DE COCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECEPCIONISTA / ASSISTENTE EXECUTIVO / AUXILIAR DE COMPRAS / ASSISTENTE DE</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">RECURSOS HUMANOS / AUXILIAR DE CERIMONIAL</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">C) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)</h4>\r\n<p>D) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">E) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL</h4>\r\n<p>F) CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">G) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS PARA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">CANDIDATOS RESIDENTES NO ESTADO DE CE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, SENDO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">QUE, NO CASO DO CANDIDATO QUE TENHA RESIDIDO EM OUTROS ESTADOS DA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">FEDERAÇÃO NESTE PERÍODO, DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE ANTECEDENTES,</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO</h4>\r\n<p>H) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">I) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">J) REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO</h4>\r\n<p>K) CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma.</p>\r\n<p>Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados</p>\r\n<p>juntos dos originais no momento da conferência de documentos.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO II</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL</h4>\r\n<p>1</p>\r\n<ul><li>Exames laboratoriais e de imagem:</li></ul>\r\n<p>a)</p>\r\n<p>Hemograma completo;</p>\r\n<p>b)</p>\r\n<p>Colesterol (HDL);</p>\r\n<p>c)</p>\r\n<p>Colesterol (LDL);</p>\r\n<p>d)</p>\r\n<p>Colesterol Total;</p>\r\n<p>e)</p>\r\n<p>Creatina;</p>\r\n<p>f)</p>\r\n<p>Fosfatase Alcalina;</p>\r\n<p>g)</p>\r\n<p>Glicemia;</p>\r\n<p>h)</p>\r\n<p>Grupo Sanguíneo + Fator RH;</p>\r\n<p>i)</p>\r\n<p>Parasitológico de Fezes;</p>\r\n<p>j)</p>\r\n<p>Raio X de tórax PA;</p>\r\n<p>k)</p>\r\n<p>Sumário de Urina;</p>\r\n<p>l)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGO;</h4>\r\n<p>m)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">TGP;</h4>\r\n<p>n)</p>\r\n<p>Triglicerídios;</p>\r\n<p>o)</p>\r\n<p>Ureia;</p>\r\n<p>p)</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VDRL.</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO III</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedido , inscrição no CPF. , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, conforme o disposto no Art. 13, da Lei nº 8.429/1992, que:</p>\r\n<p>( ) Não possuo Bens e Valores a declarar;</p>\r\n<p>( ) Possuo Bens e/ou Valores, conforme declaração de IR em anexo; ( ) Possuo os Bens e Valores relacionado (s) abaixo;</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">BEM</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ESPECIFICAÇÃO</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">VALOR</h4>\r\n<p>Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429/92.</p>\r\n<p>Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO IV</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº</p>\r\n<p>, Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo na Câmara Municipal do Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, EXERÇO, cargo, função ou emprego público na administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como estou ciente de que tão somente será possível acumular se houver compatibilidade de horários para o cumprimento de ambos os cargos, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>Se a resposta for SIM:</p>\r\n<p>AFIRMO QUE EXERÇO o cargo de , ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de , pertencente à estrutura do órgão , e estou sujeito à carga horária de horas semanais, conforme certidão/declaração expedida pelo órgão em que possuo vínculo. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ANEXO V</h4>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">DECLARAÇÃO DE ACEITE</h4>\r\n<p>Eu, , portador (a) da cédula de identidade nº , Órgão Expedidor , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de ingresso em cargo público efetivo no Município de Crato – CE, que ( ) SIM ( ) NÃO, ACEITO ASSUMIR o cargo para o qual estou sendo nomeado no município de Crato/CE, razão pela qual acordo e aceito os horários disponíveis pelo município de Crato/CE.</p>\r\n<p>E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.</p>\r\n<p>Crato/CE, de de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ASSINATURA</h4>",
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            "descricao": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 358/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE PARA TOMAR POSSE NO DIA 02 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Municipal 3922/2022, RESOLVE: Art. 1ª Convocar os candidatos LUIZ GUSTAVO ALVES LIMA, WANDERSON DE SÁ BARRETO GARCIA LIMA, VALDEMBERG ALVES NOBRE, GABRIELA SILVA EVANGELISTA DE OLIEVIRA, DAVID PEREIRA DE ALCÂNTARA, JOELMA MOREIRA FAUSTINO, ANA CAROLINA BEZERRA DA SILVA e LEONARDO RODRIGUES DE LIMA, aprovados no concurso público de Edital Nº 001/2023, e Edital de Convocação Nº 002/2024, homologado por meio do Decreto Nº 2408001/2023 para tomar posse em seus respectivos cargos de provimento efetivo. Art.2º A Cerimônia de Posse acontecera na sede da Câmara dos Vereadores do Crato, na Rua Senador Pompeu, nº 468, Centro, Crato/CE, às 9:00h da manhã do dia 02 de junho de 2025. Art. 3º Os candidatos mencionados no art. 1º deverão apresentar-se portando os seguintes documentos originais: Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial e original com foto. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 30 de maio de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
            "13": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 358/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE PARA TOMAR POSSE NO DIA 02 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Municipal 3922/2022, RESOLVE: Art. 1ª Convocar os candidatos LUIZ GUSTAVO ALVES LIMA, WANDERSON DE SÁ BARRETO GARCIA LIMA, VALDEMBERG ALVES NOBRE, GABRIELA SILVA EVANGELISTA DE OLIEVIRA, DAVID PEREIRA DE ALCÂNTARA, JOELMA MOREIRA FAUSTINO, ANA CAROLINA BEZERRA DA SILVA e LEONARDO RODRIGUES DE LIMA, aprovados no concurso público de Edital Nº 001/2023, e Edital de Convocação Nº 002/2024, homologado por meio do Decreto Nº 2408001/2023 para tomar posse em seus respectivos cargos de provimento efetivo. Art.2º A Cerimônia de Posse acontecera na sede da Câmara dos Vereadores do Crato, na Rua Senador Pompeu, nº 468, Centro, Crato/CE, às 9:00h da manhã do dia 02 de junho de 2025. Art. 3º Os candidatos mencionados no art. 1º deverão apresentar-se portando os seguintes documentos originais: Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial e original com foto. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 30 de maio de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
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            "descricao": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 280/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2025, COM BASE NA LEI 14.133/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021); CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021 Art. 3º. Ficam designados os servidores públicos: LUCAS FIGUEIREDO LIMA, LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA E JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II) das licitações e contratações derivadas da Lei 14.133/2021. §1º O servidor LUCAS FIGUEIREDO LIMA, atuará como Agente de Contratação, nas ausências ou afastamentos legais da titular, constante do art. 1º desta portaria; §2º Os servidores mencionados no caput deste artigo, auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 17 de abril de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
            "13": "CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO PORTARIA Nº 280/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2025, COM BASE NA LEI 14.133/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021); CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021 Art. 3º. Ficam designados os servidores públicos: LUCAS FIGUEIREDO LIMA, LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA E JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II) das licitações e contratações derivadas da Lei 14.133/2021. §1º O servidor LUCAS FIGUEIREDO LIMA, atuará como Agente de Contratação, nas ausências ou afastamentos legais da titular, constante do art. 1º desta portaria; §2º Os servidores mencionados no caput deste artigo, auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas. Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se Crato, 17 de abril de 2025. ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE Presidente da Câmara Municipal de Crato",
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            "documento": "<h4 style=\"text-align:center\">CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO</h4>\r\n<p>PORTARIA Nº 280/2025</p>\r\n<p><strong><em>EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, NO ANO DE 2025, COM BASE NA LEI 14.133/2021</em></strong></p>\r\n<p>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO/CE, usando suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro de pessoal da administração (art. 8ª, Lei 14.133/2021);</p>\r\n<p>CONSIDERANDO, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE:</p>\r\n<p>Art. 1ª Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.</p>\r\n<p>Art.2º. Fica designada CAROLAINE DA SILVA LANDIM, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I da Câmara Municipal do Crato, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021</p>\r\n<p>Art. 3º. Ficam designados os servidores públicos: LUCAS FIGUEIREDO LIMA, LEILA STEFANY DE SOUSA SARAIVA E JANINNY NOBRE DUARTE, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II) das licitações e contratações derivadas da Lei 14.133/2021.</p>\r\n<p>§1º O servidor LUCAS FIGUEIREDO LIMA, atuará como Agente de Contratação, nas ausências ou afastamentos legais da titular, constante do art. 1º desta portaria;</p>\r\n<p>§2º Os servidores mencionados no caput deste artigo, auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.</p>\r\n<p>Art. 4º.  Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação a tomada de decisões, a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas.</p>\r\n<p>Parágrafo único. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal do Crato.</p>\r\n<p>Art. 4º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.</p>\r\n<p>Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se</p>\r\n<p>Crato, 17 de abril de 2025.</p>\r\n<h4 style=\"text-align:center\">ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE</h4>\r\n<p>Presidente da Câmara Municipal de Crato</p>",
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            "15": "<p>VALOR QUE SE EMPENHA PCUSTEIO DA CONCESSÃO DE 03 TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM A CIDADE DE FORTALEZA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL MARCOS SOBREIRA, CONFORME PORTARIA N 24020001, ANEXA.-</p>",
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            "13": "VALOR QUE SE EMPENHA PCUSWTEUO DA CONCESSÃO DE 02 DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM A CIDADE DE FORTALEZA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ FIGUEIREDO E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME PORTARIA E COMPROVANTE EM ANEXO.-",
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            "15": "<p>VALOR QUE SE EMPENHA PCUSWTEUO DA CONCESSÃO DE 02 DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM A CIDADE DE FORTALEZA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ FIGUEIREDO E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME PORTARIA E COMPROVANTE EM ANEXO.-</p>",
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            "15": "<p>A Servidora DEBORA OLIVEIRA DE FREITAS para o cargo de Chefe de Gabinete da 2° Vice- Presidência (Ver. Allekson Ramon Saraiva Cavalcante), símbolo CC-02, da Câmara Municipal do Crato, Estado do Ceará, constante da Lei Municipal n° 3.922/2022 de 26 de Abril de 2022 e da Resolução n° 799/2022 de 30 de Março de 2022.</p>",
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